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05/03/2026

Periculosidade do motociclista: o que muda em abril de 2026

A partir de 3 de abril de 2026, empresas que empregam trabalhadores que utilizam motocicleta de forma habitual em vias públicas estão obrigadas a pagar o adicional de periculosidade do motociclista, equivalente a 30% sobre o salário-base. A exigência, prevista no art. 193, §4º, da CLT desde 2014, ganha agora regulamentação técnica definitiva com a publicação da Portaria MTE nº 2.021/2025, encerrando um longo período de insegurança jurídica sobre o tema.

 

O que prevê o art. 193, §4º, da CLT

A Lei nº 12.997/2014 incluiu o §4º ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho, reconhecendo o uso profissional de motocicleta em vias públicas como atividade perigosa e atribuindo a esses trabalhadores o direito ao adicional de periculosidade. O percentual fixado é de 30% sobre o salário-base, sem a incorporação de outros adicionais ou gratificações, salvo disposição mais favorável em norma coletiva — conforme consolida a Súmula nº 191 do TST.

O direito é devido na exposição habitual ao risco. A Súmula nº 364 do TST esclarece que o adicional é cabível tanto na exposição permanente quanto na intermitente, sendo indevido apenas quando o contato com a condição de perigo ocorrer de forma eventual — assim entendida a situação fortuita ou aquela que, sendo habitual, se dá por tempo extremamente reduzido.

 

O histórico da regulamentação e a insegurança jurídica

A regulamentação técnica da matéria sempre foi objeto de controvérsia. A Portaria MTE nº 1.565/2014, que havia acrescido o Anexo 5 à Norma Regulamentadora nº 16 para tratar especificamente das atividades perigosas em motocicleta, foi anulada pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região por vício formal no processo de sua edição. O reconhecimento da nulidade gerou, a partir de 2021, um vácuo regulatório: a previsão legal existia, mas parte dos tribunais condicionava o pagamento do adicional à existência de portaria válida, enquanto outros entendiam o dispositivo como autoaplicável.

Esse cenário resultou em decisões contraditórias nos tribunais regionais do trabalho e em insegurança relevante tanto para empregadores quanto para trabalhadores.

 

O que estabelece a Portaria MTE nº 2.021/2025

Publicada em 4 de dezembro de 2025, após processo tripartite com representantes do governo, dos empregadores e dos trabalhadores, a Portaria MTE nº 2.021/2025 atualiza o Anexo V da NR-16 e detalha os critérios técnicos que caracterizam o risco acentuado na atividade profissional com motocicletas. A norma entra em vigor no prazo de 120 dias de sua publicação, ou seja, em 3 de abril de 2026.

A portaria reforça que o direito ao adicional está vinculado ao uso da motocicleta como ferramenta essencial de trabalho em vias públicas, de forma habitual. Além disso, estabelece a obrigatoriedade de disponibilização dos laudos técnicos de insalubridade e periculosidade a trabalhadores, sindicatos e auditores fiscais, ampliando o controle sobre os documentos de saúde e segurança do trabalho.

 

Situações que não geram direito ao adicional

A nova portaria delimita expressamente hipóteses que não ensejam o pagamento do adicional. Não configura atividade perigosa em motocicleta o uso eventual do veículo, o deslocamento entre a residência e o trabalho (trajeto comum) e o uso por tempo extremamente reduzido ou em caráter fortuito. A classificação da atividade como perigosa depende, em regra, de laudo técnico elaborado nos termos da NR-16.

 

Reflexos na folha de pagamento e risco de passivo

O adicional de periculosidade de 30% integra a remuneração do trabalhador e repercute sobre outras verbas trabalhistas: férias acrescidas de um terço, 13º salário, FGTS e, conforme o caso, as verbas rescisórias. Empresas que empregam motociclistas de forma habitual e ainda não efetuam o pagamento do adicional estão sujeitas, a partir de abril de 2026, a autuações administrativas e ações trabalhistas com pedido de diferenças referentes aos últimos cinco anos — prazo prescricional aplicável aos créditos trabalhistas.

A simples concessão de ajuda de custo ou reembolso de combustível não substitui o adicional de periculosidade quando presentes os requisitos legais para seu pagamento.

 

O que as empresas devem fazer antes de abril de 2026

Diante da vigência iminente da Portaria MTE nº 2.021/2025, é recomendável que as empresas adotem, com brevidade, as seguintes providências:

  • Mapeamento de funções: identificar quais empregados utilizam motocicleta de forma habitual em vias públicas no exercício de suas atividades;
  • Revisão dos laudos técnicos: verificar se os documentos de SST estão atualizados e em conformidade com o novo Anexo V da NR-16;
  • Cálculo do impacto financeiro: dimensionar o reflexo do adicional de 30% na folha de pagamento e nas demais verbas trabalhistas;
  • Revisão de contratos e cláusulas coletivas: verificar se há disposições em acordos ou convenções coletivas que possam alterar a forma de aplicação do adicional.

A adoção de medidas preventivas é mais eficiente e menos custosa do que o enfrentamento de passivos trabalhistas decorrentes da omissão.

A equipe FPSV Advogados se coloca à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas que possam surgir acerca da aplicação deste entendimento.