Publicações

02/05/2023

Lei do Salão Parceiro: Segurança Jurídica para empreendimentos e profissionais do setor

A área da beleza e estética é muito valorizada no Brasil e movimenta um grande mercado econômico. Os salões de beleza e barbearias são empreendimentos bastante comuns, que muitas vezes contratam profissionais autônomos para prestar serviços.

No entanto, essa relação pode gerar problemas jurídicos caso não esteja de acordo com a legislação. A Lei do Salão Parceiro (Lei nº 13.352/2016) foi criada para garantir legalidade ao empreendimento e ao profissional que presta serviços no salão, evitando assim autuações trabalhistas e demandas judiciais, bem como garantindo a legalidade da prestação de serviços realizadas pelo profissional-parceiro.

Nesse sentido, a Lei do Salão Parceiro é uma legislação que visa garantir segurança jurídica e regularização para profissionais autônomos que prestam serviços em salões de beleza, barbearias e outros estabelecimentos similares. A partir desta lei, os profissionais passam a ter um vínculo de parceria com os estabelecimentos, podendo atuar como empresários e usufruir de benefícios como a previdência social e empréstimos como empresa MEI.

Neste texto, vamos entender melhor o que é a Lei do Salão Parceiro, a razão de ela ter sido criada, quais são os requisitos para a contratação de profissionais parceiros, o que deve constar no contrato de parceria e quais são os riscos de não se adequar à legislação.

 

O que é a Lei do Salão Parceiro?

A Lei do Salão Parceiro (Lei nº 13.352/2016) regulamenta a relação entre os salões de beleza e seus profissionais, permitindo que estes atuem como parceiros. Antes da criação dessa lei, a atividade desses profissionais era muitas vezes considerada informal, o que gerava insegurança jurídica para ambas as partes.

Com a nova legislação, o profissional parceiro pode atuar como um empresário, utilizando-se do sistema do Microempreendedor Individual (MEI) e, assim, ter acesso a benefícios da Previdência Social, além de poder contrair empréstimos como pessoa jurídica. O salão, por sua vez, pode formalizar a relação com o profissional, sem correr o risco de autuações e multas.

É importante ressaltar que a Lei do Salão Parceiro não afeta a relação entre o salão e seus funcionários efetivos, que continuam com vínculo empregatício e todos os direitos trabalhistas garantidos.

 

Quais são os requisitos para a contratação de profissionais parceiros?

Para que o contrato de parceria entre salão e profissional parceiro seja válido, é necessário atender aos requisitos previstos na Lei nº 13.352/2016, que regulamentou a figura do salão parceiro. Além disso, é importante que o contrato seja homologado no sindicato da categoria, para garantir ainda mais segurança jurídica para ambas as partes.

A homologação do contrato no sindicato é uma etapa fundamental para garantir a legalidade do acordo. O sindicato irá analisar o documento e verificar se ele está em conformidade com as normas previstas na lei, além de orientar as partes sobre as obrigações e direitos previstos na legislação trabalhista e previdenciária.

Entre os requisitos previstos na lei para que o contrato de parceria seja válido, destacam-se os seguintes:

 

Ser Pessoa Jurídica

O salão parceiro e o profissional parceiro devem se registrar como Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). No caso do profissional parceiro, o mais comum é o registro como MEI, que possui taxas menores de tributação.

 

Contrato por Escrito

O contrato de parceria entre o salão parceiro e o profissional parceiro deve ser registrado por escrito. Esse documento deve especificar o objeto da parceria, o percentual de receita que caberá a cada parte, as responsabilidades de cada uma e a duração do contrato.

 

Responsabilidades e obrigações

No contrato de parceria, devem constar as responsabilidades e obrigações de cada parte envolvida. O salão parceiro, por exemplo, é responsável por fornecer o espaço físico, os equipamentos e os materiais necessários para a prestação dos serviços. Já o profissional parceiro é responsável por prestar os serviços acordados e manter a higiene e a organização do espaço que utiliza.

 

Pagamento

O contrato deve definir a forma de pagamento dos serviços prestados pelo profissional parceiro, assim como o percentual que cabe a cada parte. O salão parceiro deve fazer o repasse das receitas ao profissional parceiro, deduzindo apenas os impostos e taxas devidos.

 

Livre escolha

O profissional parceiro deve ter liberdade para escolher os serviços que vai prestar e os horários em que vai trabalhar. O salão parceiro não pode impor restrições ou determinar metas de vendas, no entanto, a relação deve se dar de forma a não haver constrangimento entre as partes e os clientes do empreendimento.

 

Autonomia

A Lei do Salão Parceiro prevê que o profissional parceiro atue de forma autônoma, ou seja, sem vínculo empregatício com o salão parceiro. Portanto, o contrato não pode prever obrigações trabalhistas, como férias, décimo terceiro salário e aviso prévio.

Além disso, é importante que o contrato de parceria seja redigido de forma clara e objetiva, especificando todos os detalhes do acordo, uma vez que o descumprimento de qualquer uma dessas exigências pode tornar o contrato inválido e sujeitar o salão parceiro a autuações e multas.

Ao homologar o contrato no sindicato, as partes têm a garantia de que o documento está em conformidade com as normas previstas na lei e que, portanto, é válido e legal. Além disso, a homologação serve como uma forma de comprovação do acordo, o que pode ser útil em caso de ações judiciais.

 

Por que se adequar à Lei do Salão Parceiro?

A Lei do Salão Parceiro traz uma série de benefícios tanto para os trabalhadores quanto para os proprietários de salões de beleza e estabelecimentos similares.

Ao legalizar o negócio, garante-se a segurança jurídica necessária para atuar no mercado, além de poder contar com incentivos fiscais e tributários, facilitando a gestão financeira do empreendimento. Mas acima de tudo, garante-se que os colaboradores estarão trabalhando de forma segura, com direitos e obrigações claramente definidos.

Os salões que não se adequarem à Lei do Salão Parceiro correm o risco de sofrer autuações e multas, além de possíveis ações judiciais movidas por profissionais autônomos que se sintam prejudicados pela falta de regularização. Isso pode gerar prejuízos financeiros e danos à reputação do negócio.

Além das fiscalizações pelos órgãos governamentais, é importante lembrar que os sindicatos da categoria também estão atentos à regularização dos salões de beleza e seus profissionais. A Lei do Salão Parceiro, por exemplo, exige o registro formal dos profissionais que atuam no salão, seja como empregados ou como parceiros, garantindo assim a proteção dos direitos trabalhistas e previdenciários deles.

A manutenção de profissionais sem o devido registro formal pode resultar em fiscalizações e autuações pelos sindicatos, bem como em multas e outras penalidades. Por isso, é fundamental estar em conformidade com a legislação trabalhista e buscar a regularização do salão de beleza.

Manter-se legalizado é fundamental para garantir a segurança jurídica do negócio e evitar possíveis prejuízos financeiros e danos à reputação do empreendimento.

Outra importante vantagem da Lei do Salão Parceiro é que ela permite a separação do faturamento da empresa e dos profissionais parceiros para fins de pagamento de tributos. Com isso, é possível adotar regimes tributários mais adequados, como o Simples Nacional, que oferece uma carga tributária menor para empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões, e o Imposto de Renda, que é calculado com base no lucro real da empresa.

Essa separação de faturamento é uma forma de garantir uma gestão mais eficiente dos impostos e pode resultar em uma economia significativa para o empreendimento. Porém, é importante lembrar que a separação de faturamento deve ser feita de forma correta e em conformidade com a legislação.

Por fim, é importante destacar que a Lei do Salão Parceiro é considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em julgamento realizado em março de 2021, a Corte decidiu, por unanimidade, que a lei é constitucional e não fere o princípio da livre iniciativa, pois busca regulamentar uma prática já existente no mercado, além de garantir mais segurança jurídica para os empreendimentos e profissionais do setor.

 

Conclusão

Com isso, fica evidente a importância de se adequar às exigências da legislação e buscar a regularização de seu negócio, evitando assim possíveis autuações, multas e ações judiciais.

 

Matheus Marques Bussinguer

Advogado graduado em direito pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES).

Pós-graduando em Direito do Trabalho pela Faculdade de Direito de Vitória (FDV)