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23/08/2021

Fim da vigência da Medida Provisória 1.045/2021, que instituiu a suspensão temporária do contrato de trabalho durante a pandemia

A Medida Provisória 1.045/2021 estabeleceu o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda nas hipóteses de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e suspensão temporária do contrato de trabalho, medidas implementadas por diversas empresas.
Contudo, como o próprio nome indica, a norma possui um caráter provisório e, por isso, é preciso estar atento à data em que tais medidas não mais poderão ser utilizadas pelos empregadores.
A MP foi publicada no dia 27 de abril de 2021, entrando em vigor na data da sua publicação. O prazo de vigência de uma medida provisória é de 60 (sessenta) dias, podendo ocorrer uma prorrogação por igual período. Com isso, tem-se que a vigência da MP 1.045 teria terminado em 26/06/2021. Porém, diante da sua renovação por mais 60 (sessenta) dias, a norma estará em vigor até 25/08/2021, data em que devem cessar todas as suspensões de contrato de trabalho e acordos para redução de jornada com base na Medida Provisória.
A Câmara dos Deputados aprovou, no dia 10 de agosto, o texto-base da Medida Provisória 1.045, introduzindo, inclusive, outras mudanças que estão sendo consideradas uma minirreforma trabalhista. Contudo, o texto ainda precisa passar pelo Senado.