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28/05/2024

Domicílio Judicial Eletrônico

O Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta implementada no âmbito do Poder Judiciário brasileiro, destinada a centralizar todas as comunicações de processos judiciais em um único local digital. Após a adesão, a empresa terá que ter a rotina de acessar o painel, para verificar se há novas comunicações processuais (como acontece, por exemplo, no . A iniciativa faz parte do Programa Justiça 4.0 e visa proporcionar um sistema judiciário mais ágil, prático e eficiente, possibilitando que todas as pessoas (físicas e jurídicas) tenham acesso ampliado aos serviços judiciários, seguindo as novas diretrizes de digitalização do Código de Processo Civil (principalmente as disposições do art. 246 e seguintes).

Como Funciona:

– Cadastro: Usuários se cadastram no sistema, recebendo um endereço judicial eletrônico para centralizar as comunicações dos tribunais.
– Consulta e Ciência: As comunicações processuais podem ser consultadas e a ciência é registrada diretamente na plataforma.
– Alertas e Gerenciamento: A plataforma oferece a ativação de alertas por e-mail e ferramentas para gerenciar prazos processuais.
– API: Empresas com sistemas próprios de acompanhamento processual podem se conectar diretamente ao sistema via API (consultar setor de TI para adesão).

 Quem Deve Aderir:

– Adesão Obrigatória: Todos os tribunais brasileiros, exceto o Supremo Tribunal Federal, devem implementar o sistema.
– Cadastro Obrigatório: Órgãos da União, estados, Distrito Federal e municípios; entidades da administração indireta; empresas públicas e privadas.
– Cadastro Facultativo: Pequenas e microempresas, pessoas físicas e outras entidades que podem optar pelo cadastramento.
 Benefícios do Sistema:
– Gerenciamento Eficiente: Centralização e digitalização das comunicações processuais para acesso e gestão simplificados.
– Celeridade Processual: Redução significativa no tempo de comunicação entre tribunais e partes, agilizando os processos.

 Passo a Passo para Acesso:

2. Aceite o termo de adesão e confirme o e-mail para recebimento das comunicações.
3. Gerencie as permissões de acesso dos usuários.
4. Consulte as comunicações processuais utilizando número do processo, assunto ou período da comunicação.

 Prazos e Penalidades:

– Prazos: Novos prazos para leitura e ciência das comunicações foram estabelecidos para agilizar o processo judicial.
– Penalidades: Penalidades são aplicadas para quem não cumprir com os prazos estabelecidos, garantindo a observância e a dignidade do processo judicial.
 Com a implementação do Domicílio Judicial Eletrônico, conforme informado acima, é crucial estar atento às mudanças nos prazos para leitura e confirmação das comunicações judiciais. As novas diretrizes estabelecem que:
– 3 dias úteis após o envio de citações pelos tribunais para confirmação do recebimento.
– 10 dias corridos para o reconhecimento de intimações.
É fundamental o cumprimento desses prazos, pois o não atendimento pode resultar em multa de até 5% do valor da causa e ser considerado um ato de desrespeito à dignidade da Justiça.