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STF decide pela constitucionalidade da imposição de contribuição sindical por meio de acordo ou convenção coletiva
Em 12 de setembro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu um julgamento que considerou constitucional a imposição de contribuições assistenciais a todos os empregados de uma categoria, mesmo que não sejam sindicalizados, desde que seja garantido o direito de oposição.
Esse novo entendimento representou uma mudança em relação à decisão de 2017, na qual o STF havia considerado inconstitucional essa imposição. Em nosso site, a antiga decisão e entendimento dos Tribunais foram tratados por meio de informativo publicado em 11/02/2021, que pode ser conferido clicando aqui.
Trabalhador que não quiser pagar contribuição precisa se manifestar
A contribuição assistencial não é obrigatória, mas os trabalhadores devem se opor formalmente para não serem descontados.
Na prática, as empresas agora precisam estar atentas às disposições convencionais que exigem a realização da contribuição. Elas devem informar aos colaboradores que o repasse compulsório à entidade sindical será feito independentemente da filiação sindical. Aqueles que desejarem não contribuir devem providenciar a entrega de uma carta de oposição na empresa e no respectivo sindicato.
Desse modo, com o novo entendimento, não é necessário que a empresa colete a autorização do colaborador para proceder o desconto, devendo realizar desde já – ou desde a admissão de novos empregados -, sempre o informando da possibilidade de oposição, que, após formalizada, permitirá a cessão do desconto a partir da próxima folha de pagamento.
Contribuição assistencial x imposto sindical
É importante destacar que essa mudança no entendimento do STF está relacionada às contribuições assistenciais e não ao antigo “imposto sindical”, que foi extinto pela Reforma Trabalhista de 2017. Os ministros basearam sua decisão na reforma e entenderam que a instituição da contribuição assistencial por acordo ou convenção coletiva é constitucional, desde que seja garantido o direito de oposição.
A tese de repercussão geral fixada no Tema 935 foi a seguinte:
É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.
O julgamento, finalizado por meio de plenário virtual em 12/09/2023, decidiu a questão por 10 votos pela constitucionalidade contra 1 voto contrário, e ainda terá seu acórdão publicado, ocasião em que o presente texto será alterado para tratar dos fundamentos e posições apresentadas por cada Ministro.
A equipe FPSV Advogados se coloca à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas que possam surgir acerca da aplicação deste novo entendimento.