Lei da Igualdade Salarial: prazo de envio do primeiro relatório semestral está próximo
Publicações
Lei da Igualdade Salarial: prazo de envio do primeiro relatório semestral está próximo
O prazo para as empresas com 100 (cem) ou mais empregados enviarem o relatório semestral de transparência e igualdade salarial teve início em 22/01 e encerra em 29/02/2024. Esta obrigação, estabelecida pela Lei nº 14.611/2023, visa promover a equiparação salarial entre homens e mulheres, sendo o envio realizado através do portal Emprega Brasil.
Os relatórios semestrais devem conter informações detalhadas sobre critérios de remuneração, assim como ações relacionadas à promoção e contratação de mulheres nas empresas. Esses dados complementam as informações já prestadas pelos empregadores ao eSocial, abordando salários e ocupações de homens e mulheres. Nos meses de março e setembro de cada ano, o Ministério do Trabalho e Emprego consolidará essas informações e divulgará relatórios sobre desigualdades de gênero no ambiente de trabalho, preservando o anonimato e seguindo as diretrizes da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
Após o envio dos dados por meio do Portal Emprega Brasil, será gerado um relatório padronizado pelo Ministério do Trabalho, que deverá ser divulgado pela empresa por meio de seu website, redes sociais ou em algum outro meio que garanta publicidade para os seus empregados e para o público em geral.
Consequências de não enviar o relatório ou de haver desigualdade salarial
A com 100 (cem) ou mais empregados que deixar de enviar o relatório estará sujeita a multa administrativa de até 3% da folha salarial, limitada a 100 salários mínimos. Além disso, a legislação prevê sanções para casos de discriminação salarial.
Caso o relatório revele desigualdade salarial, o Ministério do Trabalho e Emprego poderá solicitar informações adicionais às empresas para fiscalização. As empresas terão a oportunidade de regularizar a situação por meio dos Planos de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre mulheres e homens, conforme estabelecido pela Portaria do MTE nº 3.714, de 24/11/2023.
Quando constatada discriminação salarial, assim considerada a diferença salarial que não estiver autorizada pela própria CLT, segundo as possibilidades de diferenciação já previstas no art. 461, a empresa estará sujeita a multa correspondente a 10 (dez) vezes o salário devido ao empregado discriminado (art. 461, §7º, da CLT).
Conteúdo Mínimo do Relatório
De acordo com o Decreto nº 11.795/2023, o relatório deve conter, no mínimo, informações anonimizadas sobre o cargo ou ocupação conforme a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), além dos valores relacionados ao salário contratual, décimo terceiro salário, gratificações, comissões, horas extras, adicionais noturno, de insalubridade, de penosidade, de periculosidade, terço de férias, aviso prévio trabalhado, descanso semanal remunerado, gorjetas e outras parcelas que compõem a remuneração do trabalhador.
Após o envio, será gerado um relatório final pelo Ministério do Trabalho, que é composto por duas partes:
Parte A – Informações prestadas pelas empresas no eSocial por CNPJ (dados J-D.2022, dados J-D.2023)
1. Total dos/as empregados/as considerando o sexo e a raça/etnia;
2. Remuneração de contratação para o mesmo cargo, entre mulheres e homens = Grandes Grupos Classificação Brasileira de Ocupações;
3. Razão entre homens e mulheres da remuneração média dos últimos 12 meses, considerando a remuneração paga;
4. Proporção de mulheres e homens ocupados na empresa;
Parte B – Informações prestadas pelas empresas no Portal do Empregador, acessado pelo Portal Emprega Brasil
6. A empresa tem plano de cargos e salários implementados?
7. Quais os critérios salariais e remuneratórios utilizados pela empresa?
8. Se há políticas de incentivo à contratação de mulheres?
9. Quais são os critérios adotados pela empresa para promoção a cargos de chefia/direção?
10. Considerando as políticas que apoiam o incentivo ao compartilhamento de obrigações familiares?
Esse relatório deverá ser publicado pela empresa em seus sites e redes sociais. Segundo informações preliminares prestadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o relatório não indicará salários para cada cargo.
Importância da Observância da Lei para Evitar Penalidades
É crucial que as empresas cumpram o prazo estabelecido para o envio do relatório, atentando-se às diretrizes legais, a fim de evitar penalidades que possam impactar financeiramente e prejudicar a reputação.
A equipe FPSV Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas e oferecer suporte necessário, garantindo conformidade e transparência nas práticas salariais. A observância dessas obrigações contribui para a promoção da igualdade de gênero no ambiente de trabalho e reforça o compromisso com os princípios legais e éticos.
Advogado.